Programa Mão Amiga: Governo paga 3° parcela a beneficiários da Bacia Leiteira e última a trabalhadores rurais da laranja

A partir da próxima segunda-feira (27), os beneficiários do programa estadual Mão Amiga Pró Sertão Bacia Leiteira já podem sacar a terceira parcela do benefício. Nesta vertente, são beneficiados 2.747 pequenos criadores de gado leiteiro do Alto Sertão Sergipano. Já na próxima terça-feira (28), será a vez dos 4.506 beneficiários da vertente Mão Amiga Laranja, que receberão a quarta e última parcela do benefício. 

O programa Mão Amiga é realizado pelo Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc) e consiste no pagamento de quatro parcelas de R$ 250, totalizando R$ 1 mil ao final de quatro meses, que correspondem ao período da entressafra (no caso da Laranja) e ao período de escassez ou excesso hídrico (no caso da Bacia Leiteira).

O pagamento da quarta e última parcela da Laranja marca o encerramento da edição 2022/2023. A vertente busca mitigar os efeitos do desemprego sazonal durante o período da entressafra, de novembro a fevereiro. Ao longo de quatro meses, o Governo de Sergipe investiu o total de R$ 4.876.500,00 no pagamento das quatro parcelas do benefício aos trabalhadores da citricultura, através de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Funcep).

Bacia Leiteira

Já na vertente Pró Sertão Bacia Leiteira, foram investidos R$ 686.750,00 pelo Governo de Sergipe somente no pagamento desta terceira parcela, também com recursos do Funcep.

A vertente beneficia 2.747 pequenos criadores de gado leiteiro - que possuem até dez cabeças de gado, sendo ao menos uma fêmea – em sete municípios: Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Monte Alegre, Gararu, Porto da Folha, Poço Redondo e Canindé de São Francisco.

A gerente do programa Mão Amiga pela Seasc, Maria Auta Carvalho, destaca que durante a terceira parcela os beneficiários devem realizar a contrapartida. “Até o dia 13 de março, os pequenos criadores devem entregar a comprovação de realização dos exames de brucelose e tuberculose e da vacinação de brucelose dos seus rebanhos, nos escritórios locais da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro). Os exames devem ser feitos em todos os animais; já a vacinação de brucelose, apenas nas fêmeas. A contrapartida é pré-requisito para o recebimento da quarta e última parcela", ressalta a gerente do programa.

A Emdagro disponibiliza uma relação de veterinários hábeis para exames e vacinação em seu site: www.emdagro.se.gov.br. A regra da contrapartida está descrita na legislação do Mão Amiga Pró-Sertão Bacia Leiteira (Lei 8.880 de 13 de agosto de 2021).

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