JFSE regulamenta o horário de funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022

Por meio da Portaria DF/SJSE n. 91/2022, alterada pela Portaria DF/SJSE n. 92/2022, a Direção do Foro da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) estabeleceu que, no âmbito da Seccional, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro de 2022, nos quais haverá jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022, cujos jogos se iniciam às 16h, permanece o atendimento por telefone e de forma presencial das 8h às 13h, e por meio do Balcão Virtual e e-mail, das 8h às 17h.

 

No dia 28 de novembro de 2022, cujo jogo se inicia às 13h, será adotado exclusivamente o regime de trabalho remoto, com atendimento por meio do Balcão Virtual e e-mail, observadas, no que couber, as disposições da Portaria DF/SJSE n. 35/2022. Permanece mantida, a critério do juízo competente, a realização dos atos anteriormente agendados de forma presencial e os atos praticados em esforço concentrado (mutirão).

 

Não haverá suspensão de prazo processual. Em relação ao plantão judicial, aplicar-se-ão os termos da Portaria DF/SJSE n. 82/2022, relativa ao mês de novembro do corrente exercício, e daquela que será editada referente ao mês de dezembro.

 

Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira para as fases seguintes da competição, o funcionamento da JFSE, nos dias úteis em que forem realizados jogos, será realizado da mesma forma que na primeira fase, inclusive em data cujo jogo se inicie às 12h, quando será adotado exclusivamente o regime de trabalho remoto.

 

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