Projeto de Lei reajusta em mais de 200% a Gratificação por Interiorização da Atividade Docente e foi aprovado na Alese

Projeto de Lei reajusta em mais de 200% a Gratificação por Interiorização da Atividade Docente e foi aprovado na Alese

O Projeto de Lei Complementar do governo do Estado para aumento dos valores relativos à gratificação de professores que atuam no interior do estado foi aprovado nesta quarta-feira, 15, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Com a alteração dos requisitos e valores para o pagamento da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, o Estado busca garantir que os servidores do Magistério que atuam em municípios fora de seu local de residência possam receber valores mais adequados à realidade atual, em se tratando de deslocamento e de transporte.

reajuste representa um aumento superior a 204,5% quando comparado aos valores atuais, alcançando todas as faixas de pagamento no que diz respeito às distâncias entre os locais de residência e de lotação. Assim, o professor que precisa percorrer uma distância de até 30 Km e recebia como gratificação R$ 95,64, passará a receber R$ 291,26. O servidor que trabalha a uma distância entre 31 km a 50 km do seu domicílio e recebia R$ 189,38, passará a ter uma gratificação de R$ 576,70. Para quem recebia R$ 284,06, por se deslocar a um percurso de 51 km a 70 km, passará a R$ 865,01. Para o docente cujo deslocamento é de 71 Km a 90 Km, o valor passa de R$ 378,75 para R$ 1.153,36. Já para trajetos acima de 90 Km, a gratificação passará de R$ 473,44 para R$ 1.441,61.

A gratificação tem como objetivo estimular o funcionamento regular das unidades da Rede Estadual de Ensino no interior, influenciando a disponibilidade e motivação dos profissionais nas escolas estaduais por todo o território sergipano. Com a alteração, o projeto visa melhorar a situação remuneratória atual, uma vez que a versão anterior da lei definia valores compatíveis com a realidade de 2001.

“É mais uma medida para fortalecer a interiorização do ensino e valorizar nossos servidores, a partir do reconhecimento da atuação desses profissionais em regiões mais longe do seu local de residência, o que garante a existência do Ensino Público pelas diversas regiões de Sergipe. Com essa valorização, ganham os servidores e ganha toda a sociedade, já que sabemos da importância da interiorização do ensino, de possibilitar aos nossos estudantes o acesso a bons profissionais seja na capital ou no interior”, declarou Belivaldo Chagas.

O PL segue, agora, para sanção do governador, possibilitando o acréscimo e revogação de dispositivos do artigo 37 da Lei Complementar Nº 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe. Para a concessão da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente, o profissional do Magistério deve comprovar a distância entre a sua residência e o município de sua lotação, enquadrando-se em uma das cinco faixas remuneratórias especificadas pela normativa.

Foto: Mário Sousa

Categoria:

Deixe seu Comentário