Sergipe terá loteria estadual

O Projeto de Lei Ordinária nº 218/2021, de autoria do Executivo Estadual, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nessa quinta-feira (30). A aprovação autoriza o Estado a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do Artigo 175 da Constituição Federal, alterando a Lei nº 8. 638 de 27 de dezembro de 2019.

A criação da Loteria Estadual tem o intuito de contribuir para incrementar o financiamento das ações dirigidas à inclusão e assistência social, bem como à redução da vulnerabilidade socioeconômica, permitindo que Sergipe possa reduzir a pobreza e a extrema pobreza decorrentes da crise que afeta todo o país. Os recursos também deverão contribuir com as áreas de Cultura e Meio Ambiente.

“Trata-se de uma oportunidade importante para aperfeiçoar o sistema de financiamento de políticas públicas voltadas ao combate das desigualdades sociais em nosso estado. Infelizmente, a pobreza e a extrema pobreza no Brasil vêm aumentando neste ano de 2021, acima, inclusive, dos níveis observados no período anterior à pandemia. Nosso governo vem realizando várias ações com o objetivo de amenizar a crise que atinge a todos, mas mais fortemente às pessoas mais vulneráveis, foi assim com a criação do Cartão Mais Inclusão que, somente neste mês de setembro, pagou R$ 2,3 milhões para cerca de 20 mil beneficiários para aquisição de alimentos. Criamos, ainda, o Mão Amiga – Pró-Sertão Bacia Leiteira para amenizar a situação dos pequenos criadores do sertão na época da seca. Também adquirimos, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por  preços justos, alimentos produzidos por nossos agricultores familiares e doamos para pessoas em situação de insegurança alimentar, dentre outras ações para o fortalecimento das políticas de proteção social em Sergipe”, declarou o governador Belivaldo Chagas.

O PL considera o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que os Estados instituam o serviço público de loteria, desde que respeitada a competência da União para regular as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração. O projeto aprovado prevê, ainda, que caberá à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) planejar, organizar e fiscalizar o serviço público de loteria, inclusive no que se refere à sua concessão ou permissão diante do que está firmado na Constituição.

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